Turma afasta suspeição de testemunha que tem ação contra o mesmo empregador

O fato de a testemunha indicada em processo ter ação judicial semelhante contra o mesmo empregador e com o colega também como testemunha não a torna suspeita ou caracteriza “troca de favores”. Por isso, seu depoimento não pode ser desqualificado. Ao julgar recurso de uma dentista em ação trabalhista movida contra a Clínica Dentista Popular, de João Monlevade (MG), a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho aplicou a Súmula 357 do TST e declarou a nulidade do processo a partir do indeferimento da prova baseada no depoimento da testemunha recusada.

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Empresa se isenta de multa por pagamento de rescisão em valor menor do que o devido

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho liberou a Orbhes Espumas e Colchões Ltda. do pagamento de multas previstas na CLT e em convenção coletiva para os casos de não pagamento das verbas rescisórias no prazo previsto em lei. Os ministros deram provimento ao recurso da empresa por levar em consideração que ela tinha feito a quitação das verbas rescisórias no prazo legal, apesar de em valor inferior ao…

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